domingo, 16 de outubro de 2011

AGRADECIMENTOS

AGRADECIMENTOS

Agradeço a todos amigos e parceiros da ASPAAM



  Dr. Jorge Luiz Mapeli, médico veterinário.
Profissional dedicado, solidário, pronto para atender as causas dos menos
favorecidos.
No primeiro momentonde catastrofe lá estava prestando atendimento.
Dr. Jorge, Deus não nos deixa órfão de sua proteção.
Cel: 96875923












Drª Clarice, médica veterinária.

   Desde cedo esteve voltada aos animais. Não por acaso, escolheu graduar-se em veterinária, mas ainda era pouco. Com o esforço daqueles que perseveram, concentrou seus esforços na criação de uma clinica veterinária, que lhe proporcionasse condições de sustento, e, principalmente, o atendimento a aqueles que, em se encontrando no desespero da perda do amigo, tivesse onde recorrer.
    É nessa clinica que encontramos na pessoa de Dª Clarice coordenando sua equipe de veterinários e auxiliares (Dª Patrícia, Dª Gisele, Claudia, Flavia e Aldara confiança, atenção e dedicação para nossos bebês.
O mais importante é que além de tudo isso é saber que ainda existem pessoas com essa sensibilidade.
     VETERINÁRIA PRANIMAL CONSULTAS, INTERNAÇÕES, CIRURGIAS, VACINAS IMPORTADAS, TRANSPORTES,
ULTRASSONOGRAFIA, RIO X, BANHO E TOSA
TEL: 2696-9757
 Rua Emílio Guadagny, 1.396 Centro Mesquita- RJ


 

IMPÉRIO DAS RAÇÕES

AV: JOAQUIM DA COSTA LIMA -1158
VILAR NOVO- BELFORD ROXO
vikkamg@hotmail.com
tel: 27612288
SOB A DIREÇÃO DE MARCOS E VIVIAM

    A ASPAAM AGRADECE AO CASAL MARCOS E VIVIAM PELA PARCEIRIA E DISPOSIÇÃO EM AJUDAR NOSSOS BEBÊS SEMPRE QUE É NECESSÁRIO.
  SINTONIA COM O BEM É SEDE DE AMOR E ÂNSIA DE FELICIDADE.
                                     (LM,109)






















ADILSON E ROSA

SORVETERIA
J.A AMIGOS DA HORA

AV: SÃO PAULO, 983  -VILAR NOVO
BELFORD ROXO

  REPLETO DE BOA VONTADE E ESPIRITO DE
FRATERNIDADE O PARCEIRO DA ASPAAM
ADILSON TEM COMO LEMA "ESTAMOS
AQUI PARA SOMAR E NÃO PARA DIVIDIR".

        "O AMOR É DE ORIGEM DIVINA.
QUANTO MAIS SE DOA, MAIS SE MULTIPLICA SEM
EXAURIR-SE. (CB, 108)















                                    JORGE, O MAIS RECENTE PARCEIRO DA ASPAAM.

  

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    AMA, PELO CAMINHO, QUANTO POSSAS, PLANTAS, ANIMAIS, HOMENS,
E TE DESCOBRIRÁS, POR FIM, SUPERIORMENTE AMANDO A DEUS.
                                                                                        (LM,17)





 
                AGRADECIMENTO ESPECIAL


ISA, VOCÊ DESENVOLVE OS SENTIMENTOS BONS, E A COMUNHÃO COM AS BELEZAS DAS VERDADES ETERNAS, ATRAVÉS DE UMA FÉ PURA E NOBRE.
O AMOR QUE VOCÊ TEM PELOS ANIMAIS E DIVINO.
O AMOR É A PRESENÇA DE DEUS NO CORAÇÃO, DINAMIZANDO A PAZ, APESAR DO RUGIR DAS TEMPESTADES EM VOLTA. MAIS VOCÊ É MAIOR QUE A TEMPESTADE.
TENHO MUITO ORGULHO DE ESTARMOS JUNTAS COMBATENDO AS MALDADES COM OS ANIMAIS QUE SÓ QUEREM AMOR E CARINHO.
RESPEITO-TE MUITO!
OBRIGADO POR SERMOS AMIGAS.
QUE DEUS A ABENÇOE.
                                                      MÁRCIA APARECIDA


terça-feira, 27 de setembro de 2011

CONVITE AOS SEGUIDORES E PARCEIROS DA ASPAAM

2º ENCONTRO EM DEFESA DOS ANIMAIS.
DIA  04-10-2011
ÀS 11:00 HORAS DA MANHÃ
Estaremos em frente a Câmara de Vereadores na Praça Floriano, s/nº na Cinelândia
(Próximo ao teatro Municipal, na Avenida Rio Branco)

CONTATOS: 94903441 OU 75150822
INICIATIVA  PROTETOR JOELSON
Email: protetor.2011@gmail.com
Facebook: Protetor de animais
http://www.facebook.com/home.php#!profile.
php?id+100002529357933
CONTAMOS COM SEU APOIO E PRESENÇA NESSA LUTA!!

04 DE OUTUBRO DE 2011
DIA DOS ANIMAIS

"Somente quando entendermos,nos importaremos,ajudaremos, os salvaremos"
                                       (Drª Jane Goodall)
"As mentes mais profundas de todos os tempos têm sentido compaixão pelos animais"
(Friedrich Nietszehe)

"Cuidar dos animais é obrigação de todos, mas amá-los é privilégio de poucos"
"Os justos olham pela vida dos seus animais, mas a misericórdia dos ímpios são cruéis" (Provérbio 12.10)
"Os maus só vencem, quando os bons não se unem"
"Pecar pelo silêncio quando se deveria protestar,transforma homens em covardes"
(Abraham Lincoln -16ºpresidente dos Estados Unidos- 1809-1865)


RESERVE ESTE DIA PARA JUNTOS REIVINDICARMOS DAS AUTORIDADES AS LEIS APROVADAS PORÉM, NÃO EXECUTADAS!

LEIS APROVADAS!
\PROIBIÇÃO DE EXTERMINIO DE ANIMAIS-CARROCINHA
\ESTERILIZAÇÃO GRATUITA COMO METÓDO OFICIAL DE CONTROLE POPULACIONAL
\PRIBIÇÃO DE RODEIOS
\PROIBIÇÃO DE CIRCOS COM ANIMAIS
\CRIAÇÃO DE ATENDIMENTO VETERINÁRIO GRATUITO
\CRIAÇÃO DE PRONTO- SOCORRO VETERINÁRIO GRATUITO 24 HORAS
\CRIAÇÃO DE ABRIGOS PARA ANIMAIS ABANDONADOS
\PROIBIÇÃO DE RINHAS DE CÃES
\PROIBIÇÃO DE ABLAÇÃO DAS CORDAS VOCAIS DE CÃES
\FISCALIZAÇÃO DE VENDAS DE ANIMAIS
\AUTORIZAÇÃO PARA FREQUENCIA DE CÃES NA PRAIA DO DIABO
\INTRODUÇÃO DO BEM-ESTAR ANIMAL NAS ESCOLAS MUNICIPAIS
\CRIAÇÃO DO DIA DOS ANIMAIS
\PROIBIÇÃO DE EXPERIMENTAÇÃO CIENTÍFICA COM ANIMAIS
\PROIBIÇÃO DE CRIADOUROS PARA ABATE E COMERCIALIZAÇÃO DE PELES
\REGULAMENTAÇÃO DO USO DE ANIMAIS DE TRAÇÃO
\PROIBIÇÃO DE RATICIDA (CHUMBINHO)
\PROIBIÇÃO DE PERMANENCIA E MANUNTENÇÃO DE ANIMAIS DOADORES SISTEMÁTICOS
DE SANGUE EM CLINICAS VETERINÁRIAS.

ESTENDENDO AS LEIS APROVADAS DE DEFESA DOS ANIMAIS A TODO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PORÉM NÃO EXECUTADAS!!!

sábado, 4 de junho de 2011

Adoção

As pessoas que se propõem adotar um animal na aspaam preenche um cadastro e se responsabiliza pelo animalzinho, comprometendo-se quando não houver adaptação devolver-nos.
Assim fez a Srª Luci Mara ao adotar Pedrita.

terça-feira, 31 de maio de 2011

Cão guia

Esta apresentação nos mostra como devemos agir quando vemos um cego com seu cão guia, muito nos esclarece a respeito deste maravilhoso cão, veja e desfrute.




Vamos Refletir!

  Jesus nasceu numa estrebaria e teve por berço uma manjedoura...  Naquela noite  muito  fria,os animais auxiliaram aquecê-Lo com o calor de seus corpos. O Evangelista não se esqueceu de mencionar os pastores que viviam nos campos, guardando os rebanhos ... Mais tarde, precedendo a entrada triunfal em Jerusalém, o Senhor pediu dois discípulos que fossem a uma aldeia, onde achariam preso um jumentinho que Homem algum jamais havia montado. Ele disse: --“Se alguém vos perguntar: Porque o soltais? Respondereis Assim: Porque o Senhor precisa dele”! Ora, se Jesus recorreu aos préstimos de um pobre jumentinho...Eles também, os animais, fazem parte do Evangelho! Eles contribuíram.
    
 (Chico Xavier, O Amigo dos Animais – Livraria Espírita
     Edições “Pedro e Paulo”).
           

sábado, 9 de abril de 2011

LEI N°3900, DE 19 DE JULHO DE 2002



INSTITUI CÓDIGO ESTADUAL DE PROTEÇÃO AOS ANIMAIS, NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

                                   CAPÍTULO I
                          Das disposições gerais

Art. 1° - Institui o “código Estadual de Proteção aos animais”, estabelecendo normas para a proteção dosa animais no Estado do Rio de Janeiro, visando a compatibilizar o
Desenvolvimento sócio-economico com a preservação ambiental.

Art. 2° - É VEDADO ( Não é permitido)

 I - ofender ou agredir fisicamente os animais, sujeitando-os a qualquer tipo de experiência capaz de causar sofrimento ou dano, bem como as que criem condições inaceitáveis de existência.

II - VETADO

III - obrigar animais a trabalhos exorbitantes ou que ultrapassem sua força;
IV - não dar morte rápida e indolor a todo animal cujo extermínio seja necessário para consumo;
V - exercer a venda ambulante de animais para menores desacompanhados por responsável legal;
VI - enclausurar animais com outros que molestem ou aterrorizem;
VII - sacrificar animais com venenos ou outros métodos não preconizados ( não é recomendado) pela Organização Mundial da Saúde – OMS, nos programas de profilaxia da raiva.
Art.3° -Consideram-se espécies da fauna nativa do Estado do Rio de Janeiro as que são originária deste Estado e que vivam de forma selvagem, inclusive as que estão em migração, incluindo-se as espécies de peixe e animais marinhos da costa fluminense
Art. 4°-Os animais silvestres de qualquer espécie, em qualquer fase de seu desenvolvimento, bem como os seus ninhos, ovos e abrigos são considerados bens de interesse comum do Estado do Rio de Janeiro, exercendo-se este direito respeitando os  limites que a legislação estabelece.
                     

                      FAUNA EXÓTICA

Art. 5°- VETADO

Art. 6°- Nenhuma espécie poderá ser introduzida no Estado do Rio de Janeiro sem prévia autorização do órgão competente.
Art. 7°- Todo vendedor de animais pertencentes à fauna exótica deverá possuir certificado de origem e licença de importação fornecida pela autoridade responsável.
Parágrafo único- VETADO



                         DA PESCA

Art.8° - São de domínio público todos os animais e vegetais que se encontram nas águas dominiais.
Art.9°-  Toda alteração no regime dos cursos de água orientadas e fiscalizadas por entidades estadual competente


                        DOS ANIMAIS DOMÉSTICOS
                                      Seção I
                                 .Dos animais de carga

Art.10 – Será  permitida a tração animal de veículos ou instrumentos agrícolas e industriais, somente pelas espécie bovinas, eqüinas ou muares.

Art. 11- É VEDADO: (não é permitido)

I - atrelar animais de diferentes espécie no mesmo veículo;
II - utilizar animal cego, enfermo, extenuado ou desferrado em serviço, bem como castigá-lo
III - fazer viajar animal a pé por mais de 10 (dez) quilômetros sem lhe dar descanso;
IV - fazer o  animal trabalhar por mais de 6 (seis) horas seguidas sem lhe dar água e alimento;

                                            Seção II
                             Do transporte de animais

 Art. 12 – Todo veículo de transporte  de animais deverá estar em condições de oferecer proteção e conforto adequado
 Art. 13 – É VEDADO (não é permitido)

 I – transportar em via terrestre por mais de 12 (doze) horas seguidas sem o devido descanso;
 II- transportar sem documentação exigida por lei;
 III- transportar animal fraco e doente, ferido ou em adiantado estado de gestação, exceto para atendimento de urgência.
            
                   Dos sistemas intensivos de economia agropecuária

Art. 14- Consideram-se sistema intensivos da economia agropecuária os métodos cuja característica seja criação de animais em confinamento, usando para tal fim um alto grau de tecnologia que permita economia de espaço e trabalho e o rápido ganho de peso.
    Omitida no D.O. de 22.07.2002
 Art. 15- Será passível de punição toda a empresa que utilizar o sistema intensivo de economia agropecuária que não cumprir os seguintes requisitos:
 I- os animais deverão receber água e alimento, atendendo-se, também, suas necessidades psicológicas, de acordo com a evolução da ciência, observadas as exigências peculiares de cada espécie;

II- os animais devem ter liberdade de movimento de acordo com as suas características morfológicas e biológicas;
III - as instalações devem atender a condições ambientais de higiene, circulação de ar e temperatura.

Parágrafo único- Não será permitida em nenhuma hipótese a engorda de aves, suínos e outros animais por processos mecânicos, químicos e outros métodos que sejam considerados cruéis.

                      Do abate de Animais

Art. 16- Todo frigorífico, matadouro e abatedouro no Estado do Rio de Janeiro tema obrigatoriedade do uso de métodos científicos e modernos de insensibilização, aplicado antes da sangria, por instrumentos de percussão mecânica, processamento químico, elétricos ou decorrentes do desenvolvimento tecnológico.
Art.  17- É  VEDADO (Não é permitido):
I – emprego de marreta, picada no bulbo (choupa), facada no coração, bem como mutilação ou qualquer método considerado cruel para o abate;
II- abater fêmeas em período de gestação e de nascituros até a idade de três meses de vida, exceto em caso de doença, a fim de evitar o sofrimento do animal.

                      Dos Animais de Laboratório

                                Da  vivissecção 
    
Art. 18 – Considera-se vivissecção os experimentos realizados com animais vivos em centro de pesquisas.
Art.  19- Os centros de pesquisas deverão ser devidamente registrados no órgão competente e supervisionado por profissionais de nível superior, nas áreas afins.
Art.  20 – O diretor do centro de pesquisa, antes de proceder qualquer experimento com animal vivo, deverá relatar ao órgão competente a natureza do experimento, a quantidade, a espécie de animal e o nível de dor que o mesmo sofrerá
Art. 21 -  É  `proibida a prática de vivissecção sem uso de anestésico, bem como a sua realização em estabelecimentos escolares de ensino fundamental e médico.
$ 1° - Os relaxantes musculares parciais ou totais não serão considerados anestésicos.
$ 2° - VETADO
Art. 22 – Com relação ao experimento de vivissecção é proibido:
I – realizar experiências cujos resultados já são conhecidos anteriormente ou aqueles destinados à demonstração didática que já tenham sido filmadas ou ilustradas;
II – VETADO.
III- realizar experiências com fins comerciais, de propaganda armamentista e outros que não sejam de cunho científico humanitário;
IV - utilizar animal já submetido a outro experimento ou realizar experiência prolongada com o mesmo animal.
Art.- 23 – VETADO
Art-  24- Nos locais onde está autorizada a vivissecção, deverá constituir-se uma comissão de ética, composta por, no mínimo, 03 (três) membros, sendo:
I - um (01) representante da entidade autorizada;
II - um (01) veterinário ou responsável
III - um (01) representante da sociedade protetora de animais.

Art. – 25- Compete à comissão de ética fiscalizar:
I – a habilitação e a capacidade do pessoal encarregado de prestar assistência aos animais
II- verificar se estão sendo adotados os procedimentos para prevenir dor e o sofrimento do animal, tais como aplicação de anestésico ou analgésico;
III - denunciar ao órgão competente qualquer desobediência a esta lei.

Art.- 26-Todos os centros de pesquisas deverão possuir os recursos humanos e materiais necessários a fim de zelar pela saúde e bem estar dos animais.
Art- 27 –Somente os animais criados nos centros de pesquisas poderão ser empregados em experimentos;
Art.-28-As penalidades  e multas referentes às infrações definidas nesta lei serão estabelecidas pelo Poder Executivo, em espécie.
    
Art.- 29 – VETADO

Art. – 30- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


                   RIO DE JANEIRO, 19 DE JULHO DE 2002


segunda-feira, 21 de março de 2011

VAMOS PENSAR UM POUQUINHO

                         VAMOS PENSAR UM POUQUINO

        Respeite os animais que você encontra pelo caminho.
        São seres divinos que nos auxiliam com seus esforços, amenizam nossa solidão, tornando nossa vida mais rica de alegria e beleza.
        Se possível, proteja-os e não os escravize aos seus caprichos.
        Toda criatura irracional, domesticada ou não, cumpre uma função dentro do universo e não foi por acaso que Deus as localizou junto a nós.

domingo, 20 de março de 2011

COMO DENUNCIAR MAUS-TRATOS AOS ANIMAIS

               COMO DENÚNCIAR MAUS-TRATOS AOS ANIMAIS

Um exemplo de como agir na Delegacia de Policia para denunciar maus-tratos a animais e obter o B.O (Boletim de ocorrência)

Se você ver ou ficar sabendo de maus-tratos, Por exemplo: manter animal trancado em local pequeno ou mantê-lo permanentemente em correntes; alguém envenenou algum animal ou o manteve em lugar anti-higiênico, bateu nele, mutilou, utilizou o animal em shows que possam lhe causar pânico ou estresse, agressão física a um animal indefeso,
Abandono de animais, não procura um veterinário se o animal adoece, etc...[ver art. 3° do Decreto Federal 24.645-34]), não pense duas vezes: e vá à delegacia mais próxima para lavrar um boletim de ocorrência ou, na dúvida, no receio, compareça ao fórum para orientar-se com o Promotor de  Justiça.

A DENÚNCIA DE MAUS-TRATOS É LEGITIMADA PELO ART.32, DA LEI FEDERAL N° 9.605 DE 1998 (LEI DE CRIMES AMBIENTAIS).

               Saiba como e onde denunciar os maus-tratos a qualquer tipo de animal

ATENÇÃO: Leve com você, por escrito, o número da lei( no caso a 9605-98) com o art.32, porque em geral a autoridade policial nem tem conhecimento dessa lei, ou baixe pela internet a integra da lei para entregá-la na delegacia.
Assim  que o Escrivão ouvir seu relato sobre o crime, a ele cumpre instaurar inquérito policial ou lavrar um Termo Circunstanciado. Em se negando a fazê-lo, sob qualquer pretexto, lembre-o que ele pode ser responsabilizado por crime de prevaricação, previsto no art.319 do Código Penal (retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

Leve esse artigo também por escrito naquele mesmo pedaço de papel. O Escrivão irá tentar barrar o seu acesso ao delegado, mas faça valer os seus direitos, exija falar com o delegado que tem o dever de lhe atender e o dever de fazer cumprir a lei, principalmente porque você é quem paga o salário desses funcionários, com seus impostos.

Diga que no Brasil os animais são “sujeitos de direitos”, vez que são representados em juízo pelo Ministério Público ou pelos representantes das sociedades protetoras de animais ( §3°,art.2° do Decreto 24.645-34) e que, se a norma federal dispôs que eles são sujeitos de direitos, é obrigação da autoridade local fazer cumprir a lei federal que protege os animais domésticos.

Como último argumento, avise-o que irá queixar-se ao Ministério Público, à Corregedoria da Policia Civil e ainda, que você fará uma denúncia ao Secretário de Segurança Pública (aliás, carregue sempre esses telefones na sua carteira)

Para tanto, anote o nome e a patente de quem o atendeu, o endereço da Delegacia, o horário e a data e faça de tudo para mandá-lo lavrar um termo de que você esteve naquela delegacia para pedir registro de maus-tratos a animal. Se você estiver acompanhado de alguém, este alguém será sua prova testemunhal para encaminhar a queixa ao órgão público.

Se você tiver em mãos fotografias, número da placa do carro que abandonou o animal, laudo ou atestado veterinário, qualquer prova, leve para auxiliar tanto na delegacia quanto no Ministério Público.

SAIBA QUE VOCÊ NÃO SERÁ O AUTOR DO PROCESSO JUDICIAL QUE PORVENTURA FOR ABERTO A PEDIDO DO DELEGADO. Sabe por quê?
Preste atenção



O Decreto 24.645-34 reza em seu artigo

1° que: “Todos os animais existentes no país são tutelados pelo Estado”; e em seu artigo
“2° - “parágrafo 3°, que: ”Os animais serão assistidos em juízo pelos representantes do Ministério Público, seus substitutos legais e pelos membros das Sociedades Protetoras dos Animais“. Logo, uma vez concluído o inquérito para apuração do crime, ou elaborado o termo Circunstanciado, o Delegado o encaminhará ao Juízo para abertura da competente ação, onde o Autor da ação será o Estado.


Se o crime for contra Animais Silvestres (Animal silvestre: são todos aqueles animais pertencentes às espécies nativas, migratórias e quaisquer outras, aquáticas ou terrestres, que tenham a sua vida ou parte dela ocorrendo naturalmente dentro dos limites do Território Brasileiro  e suas águas jurisdicionais- Fonte:
AUTORIDADES POLICIAIS MILITARES, mas, em especial, A Policia Florestal ou ao IBAMA ( tel:0800-618080- “linha verde”

Se você for do Rio de Janeiro, tenha em mãos o telefone do Disque-denúncia (0xx21-2253-1177) que também recebe denúncias sobre maus-tratos, tráfico de animais, envenenamentos, trabalhos forçados, espetáculos que praticam abusos e maus-tratos (circos, rodeios, brigas de cães e de galos etc.).


COMENTÁRIO

Ninguém é obrigado a conhecer a lei. No entanto, para a justiça, a partir do momento que se dá publicidade o cidadão deve ter conhecimento. Ora, o texto a cima, já deixa bem claro a noção de “conhecer” e” desconhecer”.Para se fazer uma denúncia a uma autoridade policial e instaurar um inquérito  devemos chegar com a “LEGISLAÇÃO” em mãos, entendo que a autoridade desconhece.
Se a autoridade desconhece, que podemos dizer de um simples mortal que dedica seu tempo ao sustento de sua família.
                                                     20-03-2011
                                            MÁRCIA APARECIDA

quinta-feira, 17 de março de 2011

CUIDADO COM OS ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO

Proteja seu bicho do tempo seco

Cães

-Evite sair com ele para passear no meio da tarde.
-Tose o pelo do cão, se ele vive dentro de casa.
-Deixe a vasilha de água limpinha.
-Umedeça os olhos e o focinho do cachorro usando um pano umedecido em um pouquinho de soro fisiológico.

Gatos

-Passe uma toalha úmida no pelo dele.
-Ponha uma pedra de gelo na vasilha de água.

domingo, 13 de março de 2011

A ASPAAM TEM COMO UMA DE SUAS FINALIDADES A UTILIDADE PÚBLICA

A ASPAAM TEM COMO UMA DE SUAS FINALIDADES
A UTILIDADE PÚBLICA

Fazer a tosa do pelo dos animais principalmente dos longos, seja de qualquer raça,
Com isso fortifica o pelo e reduz a queda, além de deixá-los em boas condições.

Muito freqüentemente, animais são mantidos como companhia doméstica.
Mas enquanto alguns donos tomam conta de seus animais, muitos outros, principalmente, os de estimação sofrem com maus-tratos, negligência ou mesmo abandono.

O CUIDADO COM OS ANIMAIS COMEÇA EM CASA

Em alguns países existe acesso a boa assistência veterinária. Mas a melhor forma
de manter os animais de estimação saudáveis é satisfazermos, nós mesmos suas necessidades e bem-estar.
Seu animal deve estar:
- livre de fome sede
- livre de desconforto
- livre de dor, ferimento e doenças
- livre de medo e angustia
- livre para expressar seu comportamento natural

CUIDAR DOS ANIMAIS É RESPONSÁBILIDADE DE TODOS QUE RESPEITAM AS  LEIS DE  “DEUS”

Tendo ou não um animal de estimação, existem  meios que você pode utilizar  para garantir o seu bem-estar.

                                                                                                                          Belford Roxo, 13-03-2011

                                                                                                                                        Márcia Aparecida

sexta-feira, 4 de fevereiro de 2011

COMO TUDO COMEÇOU

        Tudo começou em 1995 quando me recuperava de uma cirurgia e ganhei uma cria de Poodle.
        Fiquei apreensiva entendendo que não teria tempo para cuidar.
        Tempos depois fiquei penalizada visto que 5 filhotes seria colocado na rua, recolhi-os, consegui um lar para dois deles. Os três 2 fêmeas e 1 macho cuidei e mesmo sendo criticada mantive-os sobre minha proteção. Scooby, Manuelita e Lala.
        Quando abri um armarinho no bairro em que moro passei a cuidar dos animais de rua que aparecia à minha porta, alimentando-os, e com isso me tornei conhecida no local.
         Certo dia, uma cadela foi atropelada corri  para socorre-la seus ferimentos eram graves, levei-a para o veterinário, este constatou que infelizmente os danos eram  desastrosos
          O animal teria que ser sacrificado! Não permiti, ficou internado por algum tempo, tomou morfina, a recuperação foi lenta e parcial. Pois alguns órgãos foram afetados.
Está cadela que recebeu o nome de Vitória, pois foi uma grande vitória sua sobrevivência ficou comigo por alguns anos.  
          Com isso me deu mais forças para lutar pelo meu objetivo.
          Daí em diante encontrei um animal atropelado, um outro enfermo, mais um abandonado e jogado a própria sorte em vias públicas.
          Socorri, tratei, mediquei e levei par ser castrados, para logo após devolver a sua liberdade. Como? Como isso é possível se logo após a recuperação me afeiçoei e os acolhi dando-lhes um lar livrando-os do frio, das lixeiras, de novos atropelamentos, das pessoas insensíveis que só vê como um cão de rua, ou ainda algumas se interessam em  adotar um filhote, para em seguida ao primeiro sinal de despesa quando o animal adoece, abre o portão e o enchota para rua. É mais um animal abandonado.
         Depois de presenciar várias situações como essa, resolvi criar uma Associação (ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO AOS ANIMAIS E AO MEIO AMBIENTE ANAMARCIA) Associação essa filantrópica.
         A minha luta em socorrer os animais de rua foi observada por duas vizinhas que se aproximaram para prestar ajuda a causa. Com isso a amizade foi crescendo a cada dia, me levando a apresentar meu projeto de Associação. Antes mesmo de concluir a exposição das idéias, as vizinhas Adriana e Isa (mãe e filha) se colocaram a disposição de participarem.
         Atualmente se encontra sobre nossos cuidados 38 animais. Assim sendo, torna-se fácil entendimento que  as despesas com (alimentação, medicamentos, vacinação, castração e tudo mais que é necessário para o bem estar do animal) tudo corre por nossa conta.
         Agora mesmo estamos necessitando com urgência de um espaço para construir a sede pois  além de ser em nossa casa o espaço que temos já não comporta  mais animais e além do mais os vizinhos já estão criando caso.
Precisamos de ajuda, sim e muita!
A cada dia novos animais são deixados à nossa porta ou somos chamadas para dar assistência.
         O difícil é encontrar aquele de boa vontade que preste ajuda.
          Vamos ajudar os menos favorecidos, estes seres que sofrem por nossa culpa. Sei que não vamos consertar o mundo, mas podemos ajudar dando uma parcela de contribuição.
Carregue na mala de seu carro um saco de ração e alguns potes feito de garrafas pet para água e comida na medida em que for encontrando animais abandonados nas ruas.
        Mantenha sempre do lado de fora do seu portão uma vasilha de água e comida pode não ser muito, mais é uma forma de contribuir e não ficar somente falando da boca pra fora que gosta dos animais e não toma uma atitude para ajudá-los.
        Se você quer um animal de estimação adote, não compre! Não vamos estimular o ciclo vicioso do comercio animal.
       Infelizmente existe preconceitos na adoção de animais adultos ou com algumas deficiências. A ASPAAM faz um apelo desesperado para que isso não continue acontecendo.
        Comunidades que abraçam essa causa, ií em diante encontrarambraçam essa causa, vamos unir nossas forças! V nossa culpa. ue se aproximaram para prestar ajuda a causvamos unir nossas forças! Vamos lutar sem desânimo.
 
      Aqueles que confiarem em nosso trabalho e quiser saber mais, entre no nosso e-mail (aspaam.br@gmail.com). Já temos uma conta especialmente para doação.
Caixa Econômica: Agência 41 49 Op. 013 Conta 12 72 1-7
       
       Estamos a disposição para qualquer esclarecimento.     
      
       Chego mesmo ao desespero ao ver tanta violência com os animais.
       
       Falemos um pouco de outros animais, como por exemplo: cavalo, vaca, boi, porco e as aves. Entendo que necessitamos de encontrar um meio de educar esses usuários para saberem utilizar os meios adequados e não os maltratarem. Devemos também chamar a atenção desses aviários que depositam uma quantidade muito grande de animais em uma gaiola para comercializar, deixando ao sol sem água e comida.
 Sei que vão para o abate, mais e daí? Ainda estão com vida.
Se tivéssemos consciência que o cavalo não é utilizado somente para carga, passeio e tração e que também são utilizados como forma de terapia, tanto que cada vez mais, são indicados pelos médicos
Para aquelas pessoas portadoras de deficiências físicas e mentais.
           PS:  Precisamos com muita urgência dos medicamentos:
  • Glicopan Pet (outras para cães e gatos)
  • Doxitec 50
  • Doxitec 200
  • Dulotril 50
  • Dulotril 150
  • Dulotril 2,5
  • Dulotril  10%
  • Prata Spray
  • Amoxilina
  • Mectimax (ivomectina de 3mg e12mg)
  • Eparema (humano) ou Hepatox veterinário
  • Cloridrato de ranitidina (150mg/10ml)
  • Vermífugo para cães e gatos
  •  Dipirona
  • Precisamos com urgência  de ração ou milho para cavalos

    As doações devem ser enviadas para esse endereço provisoriamente enquanto não adquirimos a sede própria.
         Av São Paulo, N°101, lote 884 Vilar novo Belford Roxo( Rio de Janeiro