COMO DENÚNCIAR MAUS-TRATOS AOS ANIMAIS
Um exemplo de como agir na Delegacia de Policia para denunciar maus-tratos a animais e obter o B.O (Boletim de ocorrência)
Se você ver ou ficar sabendo de maus-tratos, Por exemplo: manter animal trancado em local pequeno ou mantê-lo permanentemente em correntes; alguém envenenou algum animal ou o manteve em lugar anti-higiênico, bateu nele, mutilou, utilizou o animal em shows que possam lhe causar pânico ou estresse, agressão física a um animal indefeso,
Abandono de animais, não procura um veterinário se o animal adoece, etc...[ver art. 3° do Decreto Federal 24.645-34]), não pense duas vezes: e vá à delegacia mais próxima para lavrar um boletim de ocorrência ou, na dúvida, no receio, compareça ao fórum para orientar-se com o Promotor de Justiça.
A DENÚNCIA DE MAUS-TRATOS É LEGITIMADA PELO ART.32, DA LEI FEDERAL N° 9.605 DE 1998 (LEI DE CRIMES AMBIENTAIS).
Saiba como e onde denunciar os maus-tratos a qualquer tipo de animal
ATENÇÃO: Leve com você, por escrito, o número da lei( no caso a 9605-98) com o art.32, porque em geral a autoridade policial nem tem conhecimento dessa lei, ou baixe pela internet a integra da lei para entregá-la na delegacia.
Assim que o Escrivão ouvir seu relato sobre o crime, a ele cumpre instaurar inquérito policial ou lavrar um Termo Circunstanciado. Em se negando a fazê-lo, sob qualquer pretexto, lembre-o que ele pode ser responsabilizado por crime de prevaricação, previsto no art.319 do Código Penal (retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.
Leve esse artigo também por escrito naquele mesmo pedaço de papel. O Escrivão irá tentar barrar o seu acesso ao delegado, mas faça valer os seus direitos, exija falar com o delegado que tem o dever de lhe atender e o dever de fazer cumprir a lei, principalmente porque você é quem paga o salário desses funcionários, com seus impostos.
Diga que no Brasil os animais são “sujeitos de direitos”, vez que são representados em juízo pelo Ministério Público ou pelos representantes das sociedades protetoras de animais ( §3°,art.2° do Decreto 24.645-34) e que, se a norma federal dispôs que eles são sujeitos de direitos, é obrigação da autoridade local fazer cumprir a lei federal que protege os animais domésticos.
Como último argumento, avise-o que irá queixar-se ao Ministério Público, à Corregedoria da Policia Civil e ainda, que você fará uma denúncia ao Secretário de Segurança Pública (aliás, carregue sempre esses telefones na sua carteira)
Para tanto, anote o nome e a patente de quem o atendeu, o endereço da Delegacia, o horário e a data e faça de tudo para mandá-lo lavrar um termo de que você esteve naquela delegacia para pedir registro de maus-tratos a animal. Se você estiver acompanhado de alguém, este alguém será sua prova testemunhal para encaminhar a queixa ao órgão público.
Se você tiver em mãos fotografias, número da placa do carro que abandonou o animal, laudo ou atestado veterinário, qualquer prova, leve para auxiliar tanto na delegacia quanto no Ministério Público.
SAIBA QUE VOCÊ NÃO SERÁ O AUTOR DO PROCESSO JUDICIAL QUE PORVENTURA FOR ABERTO A PEDIDO DO DELEGADO. Sabe por quê?
Preste atenção
O Decreto 24.645-34 reza em seu artigo
1° que: “Todos os animais existentes no país são tutelados pelo Estado”; e em seu artigo
“2° - “parágrafo 3°, que: ”Os animais serão assistidos em juízo pelos representantes do Ministério Público, seus substitutos legais e pelos membros das Sociedades Protetoras dos Animais“. Logo, uma vez concluído o inquérito para apuração do crime, ou elaborado o termo Circunstanciado, o Delegado o encaminhará ao Juízo para abertura da competente ação, onde o Autor da ação será o Estado.
Se o crime for contra Animais Silvestres (Animal silvestre: são todos aqueles animais pertencentes às espécies nativas, migratórias e quaisquer outras, aquáticas ou terrestres, que tenham a sua vida ou parte dela ocorrendo naturalmente dentro dos limites do Território Brasileiro e suas águas jurisdicionais- Fonte:
AUTORIDADES POLICIAIS MILITARES, mas, em especial, A Policia Florestal ou ao IBAMA ( tel:0800-618080- “linha verde”
Se você for do Rio de Janeiro, tenha em mãos o telefone do Disque-denúncia (0xx21-2253-1177) que também recebe denúncias sobre maus-tratos, tráfico de animais, envenenamentos, trabalhos forçados, espetáculos que praticam abusos e maus-tratos (circos, rodeios, brigas de cães e de galos etc.).
COMENTÁRIO
Ninguém é obrigado a conhecer a lei. No entanto, para a justiça, a partir do momento que se dá publicidade o cidadão deve ter conhecimento. Ora, o texto a cima, já deixa bem claro a noção de “conhecer” e” desconhecer”.Para se fazer uma denúncia a uma autoridade policial e instaurar um inquérito devemos chegar com a “LEGISLAÇÃO” em mãos, entendo que a autoridade desconhece.
Se a autoridade desconhece, que podemos dizer de um simples mortal que dedica seu tempo ao sustento de sua família.
20-03-2011
MÁRCIA APARECIDA